Em defesa do Poder Local Democrático

Moção


Considerando que as organizações estrangeiras que estão a tutelar e controlar a soberania nacional pretendem impor a redução substancial de autarquias (freguesias e municípios);
Considerando que o Poder Local democrático, indissociável da existência de órgãos próprios eleitos democraticamente, com poderes e competências próprias e agindo em total autonomia face a outros órgãos, é parte da arquitectura do Estado Português;
Considerando ainda que as autarquias constituem um dos pilares da democracia pelo número alargado de cidadãos que chamam a intervir, como representantes das populações, na gestão da coisa pública, pelas oportunidades de participação efectiva dos cidadãos em geral nas decisões que lhes interessam, pela forma aberta e transparente da sua acção e ainda pelas realizações concretas que promovem e têm contribuído para a melhoria da salubridade, das acessibilidades, dos transportes, do acesso à saúde, à educação, à cultura e à prática desportiva;
Considerando que o Poder Local democrático e as pessoas territoriais que o integram detém atribuições únicas essenciais ao bem-estar das pessoas, à representação e defesa dos interesses populares e à concretização da vida em sociedade, situação particularmente evidente em concelhos periféricos, como é o de Idanha-a-Nova, que, situado na periferia dos centros de decisão centrais, se vê cada vez mais empobrecido da sua principal riqueza – as suas gentes -, com quebras de quase vinte por cento na sua população entre os dois últimos censos;
Considerando que a eliminação administrativa de freguesias e municípios, com base em critérios de economicismo de oportunista, se irá sempre fundamentar na rarefacção demográfica, quando, ao eliminar autarquias e serviços, mais acentuará o êxodo populacional e a desertificação humana;
Mais considerando que o Poder Local é herdeiro de tradições centenárias (como acontece com as esmagadora maioria das freguesias do nosso concelho) em cujo caldo se consolidaram e sobrevivem elementos essenciais da identidade comunitária à escala local e a própria identidade nacional, deles diversa, mas que os integre na sua múltipla diferença;
Considerando, por fim, que é residual o peso do poder local nas contas públicas e, em especial, ínfimo o das freguesias;
Considerando que de há muito alguns não se conformam com o carácter avançado, democrático e progressista do Poder Local e que alguns outros, em particular, de há muito consideram as freguesias como algo dispensável e até incómodo;
Considerando que a seriedade e coerência de qualquer reforma da organização administrativa que se pretenda eficaz deve considerar prioritariamente a criação das Regiões Administrativas e não a extinção de freguesias ou municípios;

A Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova, reunida a 24 de Setembro de 2011, delibera:

1.Manifestar a sua convicção de que, pela exiguidade dos recursos públicos que lhe são afectos e pela forma exemplar como são aplicados:
a. .As autarquias locais têm um importante papel na promoção das condições de vida local e na realização de investimento público, indispensáveis ao progresso local, à fixação de população, no combate às assimetrias regionais e, no presente quadro, às acções que contribuam para atenuar os efeitos da crise e em particular aos reflexos sociais mais negativos que a aplicação do actual programa de tutela da soberania nacional está a impor aos portugueses;

b. .A extinção de autarquias, que em quase nada contribuirá para reduzir a despesa pública, não só acarretará novos e maiores gastos para um pior serviço às populações como constituirá um factor de empobrecimento da vida democrática local e de incentivo ao abandono dos concelhos mais periféricos;

2.Repudiar a intenção de extinguir as autarquias existentes, seja pela sua pura eliminação seja por recurso a qualquer forma de engenharia política, que lhes retire o que têm de essencial, a saber, os seus órgãos democraticamente eleitos, as suas atribuições próprias e a parte dos recursos públicos essenciais à sua existência e funcionamento nas condições de autonomia previstas na Constituição da República.